O processo para desenquadrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) pode ser feito de forma simples e rápida.
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor ( www.portaldoempreendedor.gov.br ) e selecionar a opção “Já sou MEI”. Em seguida, é preciso informar o número do CNPJ e clicar em “Acessar”.
No menu principal, deve-se selecionar a opção “Solicitação de desenquadramento” e informar os motivos pelos quais deseja mudar de categoria. É importante lembrar que o desenquadramento só é permitido caso a receita anual bruta ultrapasse o limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00.
Após preencher os dados solicitados, basta enviar a solicitação de desenquadramento. O processo será analisado pela Receita Federal e, caso aprovado, o CNPJ será alterado para o formato de Microempresa.
É importante ressaltar que, ao desenquadrar do MEI para ME, a empresa passa a ter obrigações tributárias e fiscais mais complexas, como a emissão de notas fiscais, a inscrição contábil e o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais.